REFIS NATUBENSE

Programa de negociação de dívidas que beneficia toda a população, por facilitar o pagamento dos tributos com condições especiais, favorecendo aquele contribuinte que possui pendências fiscais.

Requerimento online

Clique aqui e simule seu parcelamento da dívida, registrando o requerimento de acordo totalmente online.

Consulte seus débitos

Clique aqui, para consultar os débitos registrados no sistema e emissão da segunda via do Documento de arrecadação.

Atendimento

Caso precise de ajuda, envie mensagem para tributosnatubapb@gmail.com

Como funciona?

PASSO 1

Requerimento

Primeiro, o contribuinte devedor registra o interesse no acordo, que poderá ser online ou presencial no Departamento de Tributos. Inclusive, poderá simular as condições de pagamento (data e quantidade de parcelas).

PASSO 2

Deferido

Se presencial, o retorno é imediato. No caso de requerimento online, você deverá aguardar a analise do fisco municipal, que irá verificar a sua proposta de acordo. Essa analise poderá levar até 3 horas úteis. Você deverá assinar o Termo de Parcelamento, para ficar no arquivo digital da Prefeitura.

PASSO 3

Pagamento do DAM

Pronto! Será entregue cópia do Termo de Parcelamento e o Documento de Arrecadação Municipal, que deverá ser pago na rede bancária conveniada.

SOBRE O REFIS

Criado pela Lei Municipal nº 681, de 22 de março de 2021, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, o REFIS NATUBENSE é destinado a promover a regularização dos débitos das pessoas física e jurídicas, relativo aos impostos, as taxas, as contribuições de melhoria e de outros débitos de natureza não tributária inscritos na dívida ativa, exceto aqueles resultantes de multas, infrações e indenizações.

 

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail tributosnatubapb@gmail.com ou compareça ao Departamento de Tributos.

ADESÃO

Quando o programa é anunciado, existe data limite para o contribuinte participar, por depender da autorização da Câmara de Vereadores, que poderá ser ou não sancionada pelo Prefeito. Além da regulamentação do funcionamento, através de Decreto.

Canais para adesão:

Online: através do ambiente de regularização em https://natuba.pb.gov.br/regularize (acesse e veja o passo a passo)
Presencial: comparecendo ao Departamento de Tributos

 

Prazo para o contribuinte realizar o requerimento:

Campanha de 2023: 20 de janeiro até 20 de março [duração de 60 dias corridos].

Campanha de 2022: Não foi aberto esse benefício, em respeito ao período eleitoral.

Campanha de 2021: 1º de outubro até 20 (prorrogado para) 30 de dezembro [duração de 91 dias corridos].

 

Débitos abrangidos:

Todos os débitos dos últimos 5 anos, referente a:
– IPTU (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana)
– ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
– ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis)
– IRRF (Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte)
– Taxas de alvarás e licenças municipais
– Taxas de serviços diversos municipais
– Contribuições municipais

 

Descontos:

– Cota única: 100% (melhor opção)
– De 2 a 3 parcelas: 80%
– De 4 a 12 parcelas: 30%
– De 13 a 24 parcelas: 25%
– De 25 a 60 parcelas: 10%
   Nota: desconto é sobre a multa, juros e correção monetária.

 

Valor mínimo para parcelamento:

– Pessoa física: 1 UFR-PB (em jan/22 R$ 62,50)

– Pessoa jurídica: 2 UFR-PB (em jan/22 R$ 125,00)

Consulte o valor da UFR-PB atualizado em https://www.sefaz.pb.gov.br/info/indices-e-tabelas/ufr-pb

 

Nota: Através da Lei n° 698, de 20 de Dezembro de 2021, o índice de referência para fins de cálculos, lançamentos e cobrança das verbas tributárias e não tributárias municipais foi substituída de UFM (Unidade Fiscal Municipal), para a UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba).

Valores vigentes até 19/03/2022:

– Pessoa física: R$ 24,28 (1 UFM)
– Pessoa jurídica: R$ 48,56 (2 UFM)

PRINCIPAIS DÚVIDAS

O que é REFIS?


É um programa que permite facilitar o pagamento dos tributos com condições especiais. Favorecendo aquele contribuinte que está em atraso nos tributos, evitando maiores problemas, como a falta de Certidão Negativa, ou até a Negativação do Nome, após iniciada a Execução da Dívida.

Como funciona?


Com esse programa, é possível reduzir os valores cobrados com acréscimos de multas, juros e correção monetária, inclusive parcelando esses valores. Mais quanto menos parcelas, melhor será o benefício.

Quando o programa é anunciado, existe data limite para o contribuinte participar (geralmente de 2 a 3 meses), por depender da autorização da Câmara de Vereadores, que poderá ser ou não sancionada pelo Prefeito.

Como participar?


É simples! Primeiramente, verifique se seu débito é qualificado para participar dessa campanha, que geralmente está previsto as receitas inscritas em Dívida Ativa, sendo tributáveis (IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas, etc.) e as não tributáveis (Multa contratual, Tarifa de serviço, etc.); em seguida, procure o Departamento de Tributos para registrar o Requerimento de acordo, que também poderá ser feito online, no site da Prefeitura.

Quem não pode participar?


De modo geral, não poderão efetuar acordo para os lançamentos de ISSQN, quando o valor é devido no Portal do Simples Nacional. Mas os valores reconhecidos e registrado no sistema e inscrito na Dívida ativa, podem participar.

Ainda assim, orientamos revisar na legislação fornecida abaixo.

Quem pode participar?


Todos os contribuintes inscritos na Dívida ativa do município, estão aptos para participar desse programa.

Quais são os documentos necessários?


Basta o CPF, para Pessoa física; e o CNPJ, para Pessoa jurídica. Caso esteja representando alguém sem vinculo direto, deverá apresentar Procuração.

Como posso efetuar o pagamento?


Após efetivar o acordo, será emitido o DAM (Documento de Arrecadação Municipal), que seguirá conforme sua opção. Podendo ser individual ou parcelado. O pagamento deverá ser efetuado na rede bancária conveniada, inclusive, por meio dos aplicativos dos bancos

Sou Optante do Simples Nacional o que devo fazer?


As empresas Optante pelo Simples Nacional, que possuem o débito no Portal do Simples Nacional, seguem critérios diferentes. Devendo verificar o teor da LC 162/2018.

BENEFÍCIOS DE MANTER OS TRIBUTOS EM DIA

Você certamente deve saber que o pagamento dos tributos, como IPTU, é obrigação de todo cidadão. Mas sabe informar quais são os benefícios de manter esse compromisso em dia?


É importante destacar que é por meio dos impostos que o governo arrecada o dinheiro necessário para prestar os serviços à população, para fazer a manutenção das estradas, construir escolas, manter a coleta do lixo, realizar a limpeza das vias, garantir a iluminação pública, dentre tantas outras realizações. Dessa forma, a falta do pagamento dos tributos compromete diretamente nas ações do governo e irá impactar na qualidade da sua vida e dos demais.


Para melhor entender, listamos as principais vantagens de manter em dia os tributos municipais:

  • Terá desconto no pagamento da cota antecipada, do IPTU e na Taxa de Alvará de Funcionamento;
  • Emissão da Certidão Negativa de Débitos municipais, exigido para diversas situações, inclusive para participação em concorrência pública (licitação, concurso, etc.) e no recebimento de pagamentos, no caso de fornecedores de bens e serviços de órgãos públicos;
  • Manterá o nome limpo no cadastro dos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
  • Renovação do Alvará / Licença de funcionamento (empresa, autônomo, transporte, feirante..) e de execução (construção, reforma, habite-se);
  • Terá facilidade na obtenção de inventários pelos herdeiros;
  • Facilidade para solicitar a transferência e escrituras junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
  • Poderá licenciar ou transferir o veículo;
  • Não pagará encargos moratórios, como multa, juros e correção monetária;
  • Isenção da cobrança de custas cartorárias de execução fiscal (protestos);
  • Isenção da cobrança de honorários de execução fiscal (judiciário);
  • Ganho de tempo por não necessitar fazer a atualização da dívida (CDA);
  • Economia, pelo município, na redução de gastos com a cobrança de débitos, podendo, dessa forma, canalizar os recursos para ações de melhoria na cidade;
  • Dentre outros.


Mídia

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