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Portal digital de serviços para consultar a situação fiscal e regularizar suas pendências junto a Prefeitura.
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Consultar débitos
Clique aqui para consultar débitos registrados no sistema e emissão da Guia para pagamento.

Parcelar
Clique aqui e simule o parcelamento da dívida, registrando o requerimento de acordo totalmente online.

Certidão negativa
Clique aqui, retire sua certidão negativa de débitos, atestando que está regular junto a Prefeitura.

Atendimento
Caso precise de ajuda, envie e-mail para o Setor de Tributos, no endereço tributosnatubapb@gmail.com
COMO CONSULTAR
Veja como consultar se você ou seu estabelecimento possui débitos pendentes:
- Acesse o Portal do Cidadão, pelo link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefnatuba-pb
- Clique em Consulta de débitos
- Indique o tipo de pessoa, se Física ou Jurídica
- Preencha o seu CPF ou CNPJ (conforme tipo de pessoa)
- Clique em Consultar
Também poderá emitir a Guia para pagamento, basta:
1. Selecionar o(s) lançamento(s)
2. Clicar em:
– Imprimir guia selecionada: gerar uma guia para cada lançamento.
– Imprimir guia unificada: reunir todos os seus lançamentos de débito em única guia de pagamento (recomendado)
Vídeo demonstra a consultar dos débitos e emissão da guia para pagamento.
COMO PARCELAR
Você sabia que poderá parcelar seus débitos? Veja como:
- Acesse o Portal do Cidadão, pelo link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefnatuba-pb
- Clique em Requerimento de acordo
- Neste momento, deverá informar seu CPF, indicar o tipo de requerimento, podendo ser:
– Débitos do próprio requerente: seus débitos.
– Débitos de outro contribuinte: você como responsável de outra pessoa, podendo ser da família, por procuração, herdeiro espólio ou mesmo da sua empresa.
Em seguida, clique em Continuar - Na tela seguinte, adicione o requerimento, basta:
– Clicar em Novo requerimento
– Selecionar o programa disponível (acordo da dívida ou REFIS)
– Clicar em Carregar débitos
Nota: Neste momento estão listados todos os débitos pendentes, mas apenas aqueles inscritos na Dívida ativa e que atendam as condições previamente estabelecidas pela Prefeitura poderão entrar no acordo. - Selecione os lançamentos (marcando a caixa de seleção ao lado)
- Clique em Continuar
- Na tela seguinte, deverá fazer sua proposta de acordo:
– Selecione o número de parcelas (veja os descontos aplicáveis, caso disponível)
– Informe o valor da entrada (caso desejável)
– Informar a melhor data de vencimento para a primeira parcela (caso desejável)
Em seguida, clique em Simular
Nota: Caso as informações apresentadas estejam em desacordo com as condições previamente estabelecidas pela Prefeitura, o sistema irá apresentar mensagem sugerindo que altere sua proposta. - Verifique o demonstrativo de acordo, se concordar, poderá clicar em Finalizar requerimento.
Poderá imprimir ou salvar em PDF o documento de requerimento (opcional).
Aguarde a avaliação da Prefeitura, que poderá durar até 24h úteis.
Para consultar o andamento é simples, retorne a página de Requerimento de acordo, com os mesmos dados utilizados para registrar o requerimento. Caso a situação esteja como Acordo realizado, significa que foi avaliado e efetivado pelo Atendente ou Fiscal da Prefeitura.
Agora poderá emitir as Guias para pagamento do acordo, acesse a página de Emissão de guias, informe novamente os dados do contribuinte e selecione a parcela para imprimir a guia.
Vídeo demonstra como parcelar seus débitos e retirar a guia para pagamento do acordo.
Principais dúvidas

1) Você sabe a diferença entre entre o Parcelamento da Dívida e o REFIS?
- Parcelamento da Dívida, consiste em consolidar (somar todos os débitos) que foram inscritos na dívida ativa e efetuar o acordo, podendo ser em cota única ou parcelado em até 60x.
- REFIS, é um programa de parcelamento parecido, a diferença é o benefício em aplicar o desconto sobre os acréscimos (multa, juros e correção). Por isso, essa opção só está disponível eventualmente, enquanto durar a campanha do programa.
2) O que significa Origem do débito ou Situação atual?
- DE – É o lançamento do exercício. Por exemplo: o IPTU gerado (ou crédito tributário inscrito), é DE – Dívida do Exercício.
- DA – Quando o lançamento do exercício não foi pago até o vencimento, ele é inscrito na Dívida Ativa.
- AC – Significa “Acordo“, é quando realiza o parcelamento da Dívida ou o REFIS.
3) Quais as consequências de não pagar os impostos?
Primeiramente, é importante destacar que é através do pagamento dos impostos que a Prefeitura consegue prestar os serviços à população, como: manutenção das estradas, construir escolas, manter a coleta do lixo, realizar a limpeza das vias, garantir a iluminação pública, dentre tantas outras realizações. Dessa forma, a falta do pagamento dos tributos compromete diretamente nas ações do governo e irá impactar na qualidade da sua vida e dos demais.
Quando você ou sua empresa não cumpre a obrigação em pagar os impostos, estará com a situação fiscal irregular, isso significa que:
- Será aplicado multas, juros e correção monetária – Essa é a primeira consequência ao atrasar o pagamento do imposto ou de uma de suas parcelas. Imagine que o saldo original (débito original) seja em torno de R$ 100,00, com esses acréscimos ele poderá ultrapassar R$ 120,00.
- Impedido de Participar de Licitações ou de Concurso Público. Com a irregularidade fiscal, não poderá retirar a Certidão Negativa de Débitos.
- Caso seja fornecedor da Prefeitura, estará impossibilitado de receber o pagamento. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações e decisão do TCU (Acórdão 1.054/2012), é requisito a regularidade fiscal no curso da execução continuada ou parcelada do contrato.
- Terá limitação na utilização dos serviços públicos:
- Renovação do Alvará / Licença de funcionamento (empresa, autônomo, transporte, feirante..);
- Execução de obras (construção, reforma, habite-se);
- Obtenção de inventários (para herdeiros);
- entre outros.
- Dificuldade para solicitar a transferência e escrituras de imóveis junto ao Cartório.
- Não poderá licenciar ou transferir o veículo.
- Dificuldade com empréstimos bancários e linhas de crédito, devido restrição do nome em Cartório de Protesto, SPC/Serasa.
- Empresas optantes no Simples Nacional, serão desenquadradas. Perdendo os benefícios fiscais.
- Pagará custas cartorárias de execução fiscal (protestos).
- Pagará honorários de execução fiscal (judiciário).
- Bloqueio dos Bens – Fisco municipal poderá bloquear os bens da empresa, por falta de recolhimento do imposto.
- Penhora dos Bens – Com a execução da dívida, o judiciário poderá determinar a penhora dos bens, caso não consiga efetuar o pagamento.
- Prisão dos responsáveis por crime de sonegação fiscal – na possibilidade de a empresa ser acusada de sonegação, será aplicada penalidades como multa e reclusão os responsáveis.
Agora que você sabe, realmente vale a pena deixar de pagar os impostos?