Regularize

Portal digital de serviços para consultar a situação fiscal e regularizar suas pendências junto a Prefeitura.

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Consultar débitos

Clique aqui para consultar débitos registrados no sistema e emissão da Guia para pagamento.

Parcelar

Clique aqui e simule o parcelamento da dívida, registrando o requerimento de acordo totalmente online.

Certidão negativa

Clique aqui, retire sua certidão negativa de débitos, atestando que está regular junto a Prefeitura.

Atendimento

Caso precise de ajuda, envie e-mail para o Setor de Tributos, no endereço tributosnatubapb@gmail.com

COMO CONSULTAR

Veja como consultar se você ou seu estabelecimento possui débitos pendentes:

  1. Acesse o Portal do Cidadão, pelo link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefnatuba-pb
  2. Clique em Consulta de débitos
  3. Indique o tipo de pessoa, se Física ou Jurídica
  4. Preencha o seu CPF ou CNPJ (conforme tipo de pessoa)
  5. Clique em Consultar

 

Também poderá emitir a Guia para pagamento, basta:

       1. Selecionar o(s) lançamento(s)

       2. Clicar em:

           – Imprimir guia selecionada: gerar uma guia para cada lançamento.

           – Imprimir guia unificada: reunir todos os seus lançamentos de débito em única guia de pagamento (recomendado)

Vídeo demonstra a consultar dos débitos e emissão da guia para pagamento.

 

COMO PARCELAR

Você sabia que poderá parcelar seus débitos? Veja como:

  1. Acesse o Portal do Cidadão, pelo link: https://agiliblue.agilicloud.com.br/portal/prefnatuba-pb
  2. Clique em Requerimento de acordo
  3. Neste momento, deverá informar seu CPF, indicar o tipo de requerimento, podendo ser:
     – Débitos do próprio requerente: seus débitos.
     – Débitos de outro contribuinte: você como responsável de outra pessoa, podendo ser da família, por procuração, herdeiro espólio ou mesmo da sua empresa.
    Em seguida, clique em Continuar
  4. Na tela seguinte, adicione o requerimento, basta:
     – Clicar em Novo requerimento
     – Selecionar o programa disponível (acordo da dívida ou REFIS)
     – Clicar em Carregar débitos
    Nota: Neste momento estão listados todos os débitos pendentes, mas apenas aqueles inscritos na Dívida ativa e que atendam as condições previamente estabelecidas pela Prefeitura poderão entrar no acordo.
  5. Selecione os lançamentos (marcando a caixa de seleção ao lado)
  6. Clique em Continuar
  7. Na tela seguinte, deverá fazer sua proposta de acordo:
     – Selecione o número de parcelas (veja os descontos aplicáveis, caso disponível)
     – Informe o valor da entrada (caso desejável)
     – Informar a melhor data de vencimento para a primeira parcela (caso desejável)
    Em seguida, clique em Simular
    Nota: Caso as informações apresentadas estejam em desacordo com as condições previamente estabelecidas pela Prefeitura, o sistema irá apresentar mensagem sugerindo que altere sua proposta.
  8. Verifique o demonstrativo de acordo, se concordar, poderá clicar em Finalizar requerimento.
Pronto! Requerimento de acordo registrado com sucesso.
Poderá imprimir ou salvar em PDF o documento de requerimento (opcional).

 

🕙 Aguarde a avaliação da Prefeitura, que poderá durar até 24h úteis.

 

📇 Para consultar o andamento é simples, retorne a página de Requerimento de acordo, com os mesmos dados utilizados para registrar o requerimento. Caso a situação esteja como Acordo realizado, significa que foi avaliado e efetivado pelo Atendente ou Fiscal da Prefeitura.

 

🎫 Agora poderá emitir as Guias para pagamento do acordo, acesse a página de Emissão de guias, informe novamente os dados do contribuinte e selecione a parcela para imprimir a guia.

Vídeo demonstra como parcelar seus débitos e retirar a guia para pagamento do acordo.

Principais dúvidas

1) Você sabe a diferença entre entre o Parcelamento da Dívida e o REFIS?
  • Parcelamento da Dívida, consiste em consolidar (somar todos os débitos) que foram inscritos na dívida ativa e efetuar o acordo, podendo ser em cota única ou parcelado em até 60x.
  • REFIS, é um programa de parcelamento parecido, a diferença é o benefício em aplicar o desconto sobre os acréscimos (multa, juros e correção). Por isso, essa opção só está disponível eventualmente, enquanto durar a campanha do programa.
2) O que significa Origem do débito ou Situação atual?
  • DE – É o lançamento do exercício. Por exemplo: o IPTU gerado (ou crédito tributário inscrito), é DE – Dívida do Exercício.
  • DA – Quando o lançamento do exercício não foi pago até o vencimento, ele é inscrito na Dívida Ativa.
  • AC – Significa “Acordo“, é quando realiza o parcelamento da Dívida ou o REFIS.
3) Quais as consequências de não pagar os impostos?

Primeiramente, é importante destacar que é através do pagamento dos impostos que a Prefeitura consegue prestar os serviços à população, como: manutenção das estradas, construir escolas, manter a coleta do lixo, realizar a limpeza das vias, garantir a iluminação pública, dentre tantas outras realizações. Dessa forma, a falta do pagamento dos tributos compromete diretamente nas ações do governo e irá impactar na qualidade da sua vida e dos demais.

Quando você ou sua empresa não cumpre a obrigação em pagar os impostos, estará com a situação fiscal irregular, isso significa que: 

  • Será aplicado multas, juros e correção monetária – Essa é a primeira consequência ao atrasar o pagamento do imposto ou de uma de suas parcelas. Imagine que o saldo original (débito original) seja em torno de R$ 100,00, com esses acréscimos ele poderá ultrapassar R$ 120,00.
  • Impedido de Participar de Licitações ou de Concurso Público. Com a irregularidade fiscal, não poderá retirar a Certidão Negativa de Débitos.
  • Caso seja fornecedor da Prefeitura, estará impossibilitado de receber o pagamento. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações e decisão do TCU (Acórdão 1.054/2012), é requisito a regularidade fiscal no curso da execução continuada ou parcelada do contrato.
  • Terá limitação na utilização dos serviços públicos:
    • Renovação do Alvará / Licença de funcionamento (empresa, autônomo, transporte, feirante..);
    • Execução de obras (construção, reforma, habite-se);
    • Obtenção de inventários (para herdeiros);
    • entre outros.
  • Dificuldade para solicitar a transferência e escrituras de imóveis junto ao Cartório.
  • Não poderá licenciar ou transferir o veículo.
  • Dificuldade com empréstimos bancários e linhas de crédito, devido restrição do nome em Cartório de Protesto, SPC/Serasa.
  • Empresas optantes no Simples Nacional, serão desenquadradas. Perdendo os benefícios fiscais.
  • Pagará custas cartorárias de execução fiscal (protestos).
  • Pagará honorários de execução fiscal (judiciário).
  • Bloqueio dos Bens – Fisco municipal poderá bloquear os bens da empresa, por falta de recolhimento do imposto.
  • Penhora dos Bens – Com a execução da dívida, o judiciário poderá determinar a penhora dos bens, caso não consiga efetuar o pagamento.
  • Prisão dos responsáveis por crime de sonegação fiscal – na possibilidade de a empresa ser acusada de sonegação, será aplicada penalidades como multa e reclusão os responsáveis.

 

Agora que você sabe, realmente vale a pena deixar de pagar os impostos?