Nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e)
Documento digital que registra as operações com prestação de serviço e simplifica o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Acessar sistema
Clique aqui e informe seus dados de acesso ao sistema para emissão da Nota fiscal de serviço ou registrar Declaração

Autenticidade
Clique aqui, em seguida em NFS-e e informe o código para consultar a autenticidade da sua nota

Atendimento
Caso precise de ajuda, envie mensagem para tributosnatubapb@gmail.com
Ainda não possui acesso ao sistema? Veja os passos necessários:

Credenciamento
Primeiro, clique aqui e preencha o formulário de solicitação de acesso ao sistema. Caso prefira, consulte os passos com as orientações abaixo.

Deferido
Sua solicitação será avaliada pelo Atendente do Tributos, que irá verificar as informações e deferi se tudo estiver correto. Caso indeferido, você receberá o motivo por e-mail, permitindo efetuar nova solicitação com dados corrigidos.

Acesso ao sistema
Após aprovado sua solicitação, você receberá no e-mail (mesmo da solicitação de acesso) o seu usuário e senha, para acessar o sistema de Nota e escrituração fiscal.
Roteiro para credenciamento
1. Primeiro, clique aqui para abrir a página de solicitação de acesso.
2. Em seguida, clique em Prestação de Serviço.
3. Informe seu CPF (será o usuário do sistema) e clique em Enviar.
Nota: Caso possua cadastro na Prefeitura, poderá prosseguir. Caso negativa, será aberta janela para preenchimento dos dados (nome, endereço, etc.).
4. Selecione uma das opções de acesso, conforme sua necessidade:
- Emissor de NFS-e
- Emissor de NFS-e Avulsa
- Cartório (DES-C)
- Instituição Financeira (DES-IF)
- Declaração mensal de serviço (DMS)
- Prestador de fora do município
- Substituto tributário
5. Preencha ou corrija o endereço de e-mail (para recebimento da senha de acesso)
6. Anexe seus documentos solicitados (clique no sinal verde de “+” para incluir), em ‘Anexo do solicitante’.
7. Logo abaixo, informe o CNPJ da empresa e clique em Consultar representado.
Para acesso como emissor de Nota Avulsa ou Substituto tributário como Pessoa física, deverá repetir seu CPF.
8. Anexe os documentos da empresa que foram solicitados (clique no sinal verde de “+” para incluir), em ‘Anexo da pessoa representada’.
Para acesso como emissor de Nota Avulsa ou Substituto tributário, não precisa anexar novamente.
9. Clique em Enviar.
Pronto! Sua solicitação foi enviada e será avaliada pelo Atendente da Prefeitura.
Após avaliação do Atendente da Prefeitura, você receberá um e-mail confirmando que sua solicitação foi:
- Deferida: Significa que tudo está correto, neste momento o sistema enviar automaticamente seus dados de acesso para o e-mail informado na etapa 2.
ou
- Indeferida: Quando a solicitação é marcada como indeferida pelo Atendente da Prefeitura, significa que algo está faltando. No e-mail que você recebe informa o motivo. Verifique o que está pendente, ajuste e faça uma nova solicitação
Veja as instruções para credenciamento
Declaração da prestação ou da tomada de serviço:

Prestador de serviço
Todos os prestadores de serviço localizados no município, independente do regime de tributação, inclusive o Empreendedor MEI, devem acessar como Emissor de NFS-e.
Para as pessoas físicas (CPF) e em algumas situações de empresas locais, o acesso é com o perfil de Emissor de NFS-e Avulsa.

Declaração Mensal
Prestadores de serviços do município que estão dispensados da emissão da Nota fiscal, devem declarar utilizando o perfil de acesso específico:
- Cartório (DES-C)
- Instituição Financeira (DES-IF)
- Declaração mensal de serviço (DMS)

Não estabelecido no município
Empresas que não estão estabelecidas no município, mas que prestaram serviço em Natuba, inclusive que tenha emitido a Nota no seu município de estabelecimento, devem efetuar a Declaração para recolhimento do ISSQN, acessando o sistema como:
Prestador de fora do município

Substituto tributário
As empresas e em algumas situações as pessoas físicas, que ficam sujeitas ao regime de substituição tributária (órgão público, bancos, seguradoras, operadoras turísticas, concessionárias, etc.), devem acessar o sistema para declaração e recolhimento do ISSQN, utilizando o perfil de acesso como:
Substituto tributário
Cronograma de implantação:
AGOSTO
Facultativo
A partir da segunda-feira, dia 2 de agosto de 2021, algumas empresas serão convidadas para credenciarem no sistema, ou por iniciativa própria, podendo utilizar o sistema facultativamente. Com liberdade para emissão das notas e cancelamento, para fins de aprendizado, sem qualquer penalidade.
SETEMBRO E OUTUBRO
Adaptativo
Entre as competências de setembro e outubro de 2021, todas as empresas de prestação de serviço serão comunicadas e convidadas, para fazerem o credenciamento de seus respectivos usuários no sistema. Ainda assim, de forma facultativa e adaptativa.
NOVEMBRO
Obrigatório
Fica estabelecido dia 1º de novembro de 2021 como data base para obrigatoriedade das empresas Prestadoras de serviço estarem em pleno funcionamento, quanto a emissão das Notas fiscais e, ou na Declaração.
Parâmetros do município:
VENCIMENTO DO ISSQN
Dia 15
Para as empresas emissoras de Notas e, ou Declaração, terão que apurar e efetuar o pagamento do ISSQN até o dia 15 do mês subsequente. Para Nota Avulsa, o vencimento são 5 dias após sua emissão.
CANCELAMENTO
72 horas
Após a data de obrigatoriedade, as notas terão até 72 horas (3 dias) para serem canceladas. Após esse prazo, o Fisco Municipal irá avaliar a justificativa para Deferir ou Indeferir o requerimento eletrônico.
SUBSTITUIÇÃO
Qualquer tempo
Se observada motivação para substituir o documento, como por exemplo: erro na digitação. A nota poderá ser substituída a qualquer tempo, sem limite de utilização. Contudo, que o valor da nota seja o mesmo.
RPS
5 dias
Quando impossibilidade de utilizar o sistema online da Prefeitura, para emissão da NFS-e, o Prestador de serviço poderá preencher o Recibo provisório de serviço, para posteriormente ser convertida em Nota. Observando o limite de até 5 dias.