Nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e)

Documento digital que registra as operações com prestação de serviço e simplifica o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Acessar sistema

Clique aqui e informe seus dados de acesso ao sistema para emissão da Nota fiscal de serviço ou registrar Declaração

Autenticidade

Clique aqui, em seguida em NFS-e e informe o código para consultar a autenticidade da sua nota

Atendimento

Caso precise de ajuda, envie mensagem para tributosnatubapb@gmail.com

Ainda não possui acesso ao sistema? Veja os passos necessários:

PASSO 1

Credenciamento

Primeiro, clique aqui e preencha o formulário de solicitação de acesso ao sistema. Caso prefira, consulte os passos com as orientações abaixo.

PASSO 2

Deferido

Sua solicitação será avaliada pelo Atendente do Tributos, que irá verificar as informações e deferi se tudo estiver correto. Caso indeferido, você receberá o motivo por e-mail, permitindo efetuar nova solicitação com dados corrigidos.

PASSO 3

Acesso ao sistema

Após aprovado sua solicitação, você receberá no e-mail (mesmo da solicitação de acesso) o seu usuário e senha, para acessar o sistema de Nota e escrituração fiscal.

Roteiro para credenciamento

📕  MANUAL PARA SOLICITAR ACESSO AO SISTEMA

Veja as instruções para credenciamento

Declaração da prestação ou da tomada de serviço:

Prestador de serviço


Todos os prestadores de serviço localizados no município, independente do regime de tributação, inclusive o Empreendedor MEI, devem acessar como Emissor de NFS-e.

Para as pessoas físicas (CPF) e em algumas situações de empresas locais, o acesso é com o perfil de Emissor de NFS-e Avulsa.

Declaração Mensal


Prestadores de serviços do município que estão dispensados da emissão da Nota fiscal, devem declarar utilizando o perfil de acesso específico:

- Cartório (DES-C)
- Instituição Financeira (DES-IF)
- Declaração mensal de serviço (DMS)

Não estabelecido no município


Empresas que não estão estabelecidas no município, mas que prestaram serviço em Natuba, inclusive que tenha emitido a Nota no seu município de estabelecimento, devem efetuar a Declaração para recolhimento do ISSQN, acessando o sistema como:
Prestador de fora do município

Substituto tributário


As empresas e em algumas situações as pessoas físicas, que ficam sujeitas ao regime de substituição tributária (órgão público, bancos, seguradoras, operadoras turísticas, concessionárias, etc.), devem acessar o sistema para declaração e recolhimento do ISSQN, utilizando o perfil de acesso como:
Substituto tributário

Cronograma de implantação:

AGOSTO
Facultativo

A partir da segunda-feira, dia 2 de agosto de 2021, algumas empresas serão convidadas para credenciarem no sistema, ou por iniciativa própria, podendo utilizar o sistema facultativamente. Com liberdade para emissão das notas e cancelamento, para fins de aprendizado, sem qualquer penalidade.

SETEMBRO E OUTUBRO
Adaptativo

Entre as competências de setembro e outubro de 2021, todas as empresas de prestação de serviço serão comunicadas e convidadas, para fazerem o credenciamento de seus respectivos usuários no sistema. Ainda assim, de forma facultativa e adaptativa.

NOVEMBRO
Obrigatório

Fica estabelecido dia 1º de novembro de 2021 como data base para obrigatoriedade das empresas Prestadoras de serviço estarem em pleno funcionamento, quanto a emissão das Notas fiscais e, ou na Declaração.

Parâmetros do município:

VENCIMENTO DO ISSQN
Dia 15

Para as empresas emissoras de Notas e, ou Declaração, terão que apurar e efetuar o pagamento do ISSQN até o dia 15 do mês subsequente. Para Nota Avulsa, o vencimento são 5 dias após sua emissão.

CANCELAMENTO
72 horas

Após a data de obrigatoriedade, as notas terão até 72 horas (3 dias) para serem canceladas. Após esse prazo, o Fisco Municipal irá avaliar a justificativa para Deferir ou Indeferir o requerimento eletrônico.

SUBSTITUIÇÃO
Qualquer tempo

Se observada motivação para substituir o documento, como por exemplo: erro na digitação. A nota poderá ser substituída a qualquer tempo, sem limite de utilização. Contudo, que o valor da nota seja o mesmo.

RPS
5 dias

Quando impossibilidade de utilizar o sistema online da Prefeitura, para emissão da NFS-e, o Prestador de serviço poderá preencher o Recibo provisório de serviço, para posteriormente ser convertida em Nota. Observando o limite de até 5 dias.

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