Conforme determina a Medida Provisória nº 295, de 24/03/2021, editada pelo Governo do Estado da Paraíba, alguns feriados foram antecipados.

O Prefeito Constitucional do Município de Natuba-PB, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e: CONSIDERANDO a crise epidemiológica que assola o País e a Paraíba; CONSIDERANDO a Medida Provisória Estadual n° 295, de 24 de março de 2021 e o agravamento da transmissibilidade do novo CORONAVÍRUS,DECRETA:

Art. 1°. Fica instituído, excepcionalmente e em função da pandemia de COVID-19, o dia 29 de março de 2021 como feriado, no âmbito municipal.

Art. 2°. Ficam antecipados, exclusivamente no ano de 2021, como medida excepcional de contenção à acelerada disseminação da pandemia da COVID-19, os seguintes feriados:

I – 21 de abril para 30 de março;

II – 03 de junho para 31 de março;

III – 05 de agosto para 01 de abril.

Art. 3°. Os artigos 1° e 2° deste decreto não se aplica nos serviços de saúde e limpeza pública, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto.

Gabinete do Prefeito Municipal de Natuba, Estado da Paraíba, em 26 de março de 2021.

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